- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. REAJUSTE. TEMA 677. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (Tema 677). 2. A modificação de entendimento jurisprudencial ou a pendência de embargos de declaração não impede a imediata aplicação da tese firmada em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula 568 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.732.070/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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