JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES NO ROSTO DOS AUTOS. ENCARGOS DA MORA. TERMO FINAL. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo quando houver modulação de efeitos. 2. O Tema 677/STJ dispõe que o depósito judicial, a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora até a efetiva disponibilização do valor ao credor. 3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consolidado desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.695.872/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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