JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de a prisão civil do devedor de alimentos ser mantida diante do pagamento parcial dos débitos e da alegação de que as alimentandas são maiores de idade ou cabimento de sua conversão em prisão domiciliar devido a condições de saúde e idade do devedor. III. Razões de decidir 3. A decisão que rejeita as justificativas do devedor de alimentos e determina o cumprimento da obrigação alimentar, sob pena de prisão, está em conformidade com o art. 528, § 3º, do CPC/2015 e com a jurisprudência do STJ. 4. A decisão de manter a prisão civil foi fundamentada na existência de débito alimentar líquido, certo e atual, não afastado pelo pagamento parcial, conforme a Súmula 309 do STJ. 5. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas e fatos controvertidos como, por exemplo, a condição econômica do devedor de alimentos, a necessidade das credoras e a existência de justificativa para o inadimplemento da verba reclamada. 6. Admite-se, em hipóteses excepcionais, o recolhimento domiciliar do preso portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional comum, o que não ficou comprovado de plano. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do STJ não considera ilegal ou teratológica a decisão que rejeita justificativas do devedor de alimentos e determina o cumprimento da obrigação sob pena de prisão. 2. Pagamentos parciais não afastam a regularidade da prisão civil, pois as quantias inadimplidas são consideradas débito atual, conforme a Súmula 309 do STJ. 3. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas e fatos controvertidos. 4. A conversão da prisão civil em domiciliar só é admitida em situações excepcionais, não demonstradas no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 528, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 502.417/SP, de minha relatoria para acórdão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019; STJ, AgInt no HC n. 922.004/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024; STK, AgInt nos EDcl no RHC n. 197.816/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, HC n. 752.576/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022. (AgInt nos EDcl no RHC n. 215.645/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, em razão de prisão civil decretada por inadimplemento de obrigação alimentar. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar se a prisão civil por dívida alimentar configura constrangimento ilegal passí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO RELATIVO AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA Nº 309/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUTIR CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. PAGAMENTOS PARCIAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor e o eventual excesso do valor dos alimentos fixados na origem. Precedentes. 2. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às trê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/08/2025

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. SÚMULA N. 309/STJ. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, em razão de prisão civil decretada por inadimplemento de obrigação alimentar. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar se a prisão civil por dívida alimentar, diante das alegações de pagamento parcial, pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.