- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE CAUSADO POR MENOR. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO DE OUTREM. DEVER DE CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE FÍSICA. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos filhos menores é objetiva e seu fundamento é o dever objetivo de guarda e vigilância legalmente imposto aos pais. 2. Mesmo que sob a égide do Código Civil de 1916, os pais são responsáveis pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores, independentemente de quem detinha a guarda à época do evento danoso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.509.025/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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