- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GENITORES. ATOS ILÍCITOS. FILHA MENOR. PODER FAMILIAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE. GUARDA. PROXIMIDADE FÍSICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a responsabilidade dos genitores por atos ilícitos praticados pelos filhos menores é objetiva e independe da proximidade física ou vigilância direta no momento do dano, sendo fundada no dever de autoridade parental" (AREsp n. 2.540.962/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026).II. Dispositivo 3. Recurso especial parcialmente provido.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.540.962/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, REsp n. 1.436.401/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.143.497/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.12.05.2025, DJEN 16.05.2025.
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