- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
Direito civil. Agravo interno. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Nexo causal. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação envolvendo seguro de automóvel e embriaguez ao volante. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não implica reexame de provas, mas somente valoração jurídica dos fatos já estabelecidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foi comprovado o estado de embriaguez do condutor e o nexo causal entre essa condição e o evento danoso. III. Razões de decidir 4. O Tribunal estadual, com base nas provas dos autos, concluiu que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, sendo essa condição determinante para o acidente. 5. A modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca da comprovação do estado de embriaguez e do nexo causal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A presunção de veracidade do boletim de ocorrência, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para comprovar o estado de embriaguez do condutor e o nexo causal com o evento danoso". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 768; CPC, art. 373, II; CTB, art. 306, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 2.796.978/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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