- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA/2023. REEDUCANDO COM DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, que visava à concessão de remição de pena por aprovação em 05 (cinco) matérias no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no ano de 2023. 2. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul/SC revogou a decisão que concedia a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias diante da comprovação de que o agravante já havia concluído o ensino fundamental no ano de 2006. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em decisão unânime, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de primeira instância. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo quando o reeducando já concluiu o ensino fundamental antes do início do cumprimento da pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser possível a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo o reeducando possuindo diploma de ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. 6. A aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA, para efeito de conclusão do ensino fundamental, justifica a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias, conforme entendimento pacificado nesta Corte. 7. Evidenciado o constrangimento ilegal, a ordem deve ser concedida para reconhecer o direito à remição de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido. Tese de julgamento: 1. É possível a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo o reeducando possuindo diploma de ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. 2. A aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA justifica a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.979.591/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08/11/2023, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 919.063/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 09/09/2024, DJe de 16/09/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.124.085/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024. (AgRg no HC n. 952.572/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.