JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA/2023. REEDUCANDO COM DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, que visava à concessão de remição de pena por aprovação em 05 (cinco) matérias no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no ano de 2023. 2. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul/SC revogou a decisão que concedia a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias diante da comprovação de que o agravante já havia concluído o ensino fundamental no ano de 2006. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em decisão unânime, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de primeira instância. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo quando o reeducando já concluiu o ensino fundamental antes do início do cumprimento da pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser possível a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo o reeducando possuindo diploma de ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. 6. A aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA, para efeito de conclusão do ensino fundamental, justifica a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias, conforme entendimento pacificado nesta Corte. 7. Evidenciado o constrangimento ilegal, a ordem deve ser concedida para reconhecer o direito à remição de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental provido. Tese de julgamento: 1. É possível a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo o reeducando possuindo diploma de ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. 2. A aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA justifica a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.979.591/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08/11/2023, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 919.063/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 09/09/2024, DJe de 16/09/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.124.085/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024. (AgRg no HC n. 952.572/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2022 E ENEM/2023. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu a homologação do pedido de remição de pena pela aprovaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENCCEJA. DUPLO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo sem vínculo a atividades regulares de ensino, desde que não haja duplicidade para o mesmo nível de ensino. 2. A Resolução CNJ n. 391/2021 prevê a remição para apenados que realizam estudos por conta própria e obtêm aprovação em exames nacionais, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a remição de 100 dias de pena do agravado, pela aprovação no ENEM 2022. 2. O apenado já havia obtido remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA, nível médio, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/05/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE MESMO APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É possível a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ao apenado que, embora não vinculado a atividades regulares de ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos exames…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a remição de pena pela aprovação parcial do reeducando no ENEM, mesmo após ter obtido o benefício pela conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. II. Questão em discussão 2. A qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.