- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Decisão Monocrática. Indeferimento de Liminar em Habeas Corpus. Recurso Incabível. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão fundamentada de relator que indefere liminar em habeas corpus. 4. A decisão monocrática está devidamente fundamentada, pois o objeto do pedido liminar confunde-se com o mérito da causa, exigindo análise aprofundada das razões e documentos apresentados no writ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão fundamentada de relator que indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 967.657/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025. (AgRg no HC n. 1.024.923/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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