- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão monocrática. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto con tra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. Nas razões recursais, o agravante reiterou os pedidos formulados na impetração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe que decisões monocráticas que indeferem pedidos de liminar em habeas corpus não são recorríveis. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme disposto no artigo 258 do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.739/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.04.2023. (AgRg no HC n. 1.013.530/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.