JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para revogar o benefício do indulto, com base no Decreto Presidencial n. 11.302/2022. 2. A parte agravante sustenta que a exclusão das penas restritivas de direitos do indulto, conforme o art. 8º do Decreto n. 11.302/2022, é incoerente nos casos previstos no art. 5º do mesmo diploma, alegando afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. O agravante também alega que a revogação do indulto renova o interesse recursal quanto à negativa de proposta do acordo de não persecução penal, requerendo o retorno dos autos à Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a exclusão das penas restritivas de direitos do indulto, conforme o Decreto n. 11.302/2022, é válida e se a revogação do indulto justifica a reavaliação da negativa de proposta do acordo de não persecução penal. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, que estão em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que o Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão do indulto a apenados com penas restritivas de direitos reconvertidas em privativas de liberdade. 6. A discussão acerca do acordo de não persecução penal já foi suscitada e enfrentada no momento processual oportuno, estando a matéria atingida pela preclusão, não sendo cabível nova apreciação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão do indulto a apenados com penas restritivas de direitos reconvertidas em privativas de liberdade. 2. A matéria referente ao acordo de não persecução penal está preclusa, não sendo cabível nova apreciação. Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 11.302/2022, art. 8º; CF/1988, art. 84, XII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 389.601/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/09/2018; STJ, REsp 2.184.044/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/04/2025, DJEN 07/05/2025; STJ, AgRg no REsp 2.112.537/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN 03/01/2025. (AgRg no REsp n. 2.170.055/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. EXECUTADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO. CRIMES IMPEDITIVOS. PENAS AINDA NÃO CUMPRIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção, em julgamento ocorrido aos 24/4/2024, adequando-se ao entendimento firmado pela Suprema Corte, assim decidiu: "A fim de prezar pela se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É "inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial" (AgRg no HC n. 814.239/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/10/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DO ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO. RECONVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão do indulto aos apenados cuja pena restritiva de direitos tenha sido reconvertida, em caráter provisório ou permanente, para a sanção…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. "O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discric…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no art. 8º do Decreto n. 11.302/2022, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa" (REsp n. 1.862.914/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.