- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial sob alegação de não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preencheu todos os requisitos de admissibilidade e se houve violação do princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois pode ser revisada pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. O agravante não refutou, de forma específica e adequada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 211/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando fundamentada em jurisprudência dominante e, ainda, por ser passível de revisão por agravo regimental. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, é necessário demonstrar que o conhecimento do recurso especial independe de reexame de fatos e provas. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 211/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.025; RISTJ, art. 34, XVIII, "a"; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2422499/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 1871630/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023. (AgRg no AREsp n. 2.725.044/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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