JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O embargante alega omissão no julgamento do agravo regimental, sustentando que foram refutados todos os fundamentos da decisão de inadmissão e que não foram analisadas as teses absolutórias. II. Questão em Discussão 3. A discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise dos temas suscitados pelo embargante. III. Razões de Decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, consoante o art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC. 5. O acórdão recorrido demonstrou, com o aprofundamento necessário, os motivos pelos quais não seria possível conhecer do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ não admite embargos de declaração para reexame de matéria já decidida, salvo em casos excepcionais de vícios que alterem o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado não autoriza a oposição de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 857.676/ES, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04/12/2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.929.255/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ. 2. O embargante alega contradição…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao decisão colegiada que não conheceu do agravo em recurso especial fundamentando-se na ausência de impugnação específica dos motivos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o voto condut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que não teria demonstrado quais pontos não foram impugnados especificam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, que teria deixado de considerar os pontos relevantes levantados pela defesa. III. Razões de decidir 3. Os embarg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a aplicação das Súmula n. 284/STF e n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o acórdão embarga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.