- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a outorga de poderes ao subscritor do recurso seja anterior à interposição do recurso, não bastando a juntada posterior de procuração ou substabelecimento. 4. Incide o disposto na Súmula n. 115/STJ, que impede o conhecimento do recurso por vício de representação processual. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos à época da interposição . Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021. (AgRg no AREsp n. 2.959.381/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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