- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Representação processual. Ausência de procuração. Preclusão temporal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, em razão da ausência de procuração nos autos. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual nos termos do art. 76 do CPC, mas permaneceu inerte, deixando o prazo transcorrer sem sanar o vício. A procuração foi juntada apenas na interposição do agravo regimental. 3. A decisão monocrática aplicou a Súmula n. 115 do STJ, considerando inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada extemporânea da procuração, realizada apenas na interposição do agravo regimental, pode afastar a preclusão temporal e permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a regularização extemporânea da representação processual na instância especial não é admitida, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. 6. A inércia da parte em cumprir a determinação judicial para sanar o vício de representação processual no prazo concedido acarreta a preclusão temporal, impossibilitando o conhecimento do recurso. 7. A juntada da procuração apenas na interposição do agravo regimental não tem o condão de corrigir a deficiência processual, sendo insuficiente para afastar os efeitos da preclusão. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A regularização da representação processual na instância especial deve ocorrer no prazo concedido para tal finalidade, sendo vedada a sua realização de forma extemporânea. 2. A ausência de procuração nos autos, não sanada no prazo legal, torna o recurso inexistente, conforme Súmula n. 115 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932; Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.378.121/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023. (AgRg no AREsp n. 2.933.349/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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