- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso próprio. 2. O agravante impugna a dosimetria da pena já transitada em julgado e alega flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o writ pode ser conhecido e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso cabível ou de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02/09/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/03/2024. (AgRg no HC n. 1.025.213/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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