JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a inexistência de qualquer ilegalidade quanto à fixação da pena. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é admissível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso especial para discutir questões relativas à dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para discutir questões de dosimetria da pena, que devem ser veiculadas por meio de recurso próprio. 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a concessão de habeas corpus de ofício apenas em casos de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. 5. As alegações de erro na fixação da pena-base, aplicação indevida de causa de aumento e exasperação desproporcional da pena não configuram ilegalidades flagrantes sanáveis pela via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para discutir dosimetria da pena. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível apenas em casos de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 59, 71 e 226. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 10.06.2020. (AgRg no HC n. 1.023.828/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impugnando a dosimetria da pena e alegando o cabimento do writ substitutivo. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível utilizar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reanalisar a dosimetri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso próprio. 2. O agravante impugna a dosimetria da pena já transitada em julgado e alega flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o writ pode ser conhecido e se há flagrante ilegalidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo regimental NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a inexistência de ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA SUPERAR ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o writ não pode ser utilizado como sucedâ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, na ausência de flagrante ilegalidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.