JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de que a parte agravante não refutou adequadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou, de forma suficiente, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente para demonstrar que a alteração do entendimento da instância de origem não demanda reexame de fatos e provas. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial enseja a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.422.499/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023. (AgRg no AREsp n. 2.306.548/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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