JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravante refutou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelas Súmulas n. 7 e 83/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não demonstrou, de forma clara e específica, a desnecessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório para o exame das teses deduzidas, conforme exigido pela Súmula n. 7/STJ. 4. O agravante não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão recorrida, aptos a evidenciar orientação jurisprudencial distinta, conforme exigido pela Súmula n. 83/STJ. 5. A decisão agravada permanece hígida, por estar em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada no STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve apresentar fundamentos novos e relevantes, aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado. 2. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é essencial para o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.656.159, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024, DJe de 28/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.589.534, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/08/2024, DJe de 14/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.416.927, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 13/12/2023. (AgRg no AREsp n. 2.391.619/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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