- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 284 do STF, devido à falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 284/STF. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.784.796/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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