JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que negou provimento a agravo regimental anterior, este interposto contra decisão da presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração indevida de matéria já apreciada no HC n. 966.356/SP. 2. A defesa sustenta que o novo habeas corpus apresenta abordagem jurídica distinta e aponta flagrante ilegalidade na condenação, especialmente pela não aplicação da minorante referente ao tráfico privilegiado, o que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste e m saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, considerando o princípio da fungibilidade recursal e a alegação de abordagem jurídica distinta no novo habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. O agravo regimental é manifestamente incabível, pois foi interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, que apreciou agravo regimental anterior contra decisão da presidência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no AgRg no HC n. 989.821/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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