JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SÚMULA 182 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 182 do STJ. 2. O recorrente sustenta que as teses defensivas não foram analisadas e requer o conhecimento e provimento do recurso especial, ou, subsidiariamente, o recebimento do recurso como habeas corpus para reanálise da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão central consiste em verificar se o agravo regimental supera o óbice da Súmula 182 do STJ, demonstrando impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Outra questão é analisar se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a revisão por esta Corte. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não deve ser conhecido, pois o recorrente não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 6. A decisão agravada indicou que o recorrente não mencionou o impedimento da Súmula 283 do STF e apresentou tese referente a matéria constitucional, estranha ao escopo do recurso especial. 7. A pretensão de alteração da tipificação do delito demanda reanálise das provas, vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. Quanto à dosimetria da pena, não há ilegalidade a ser reconhecida, pois a pena foi aplicada com base na gravidade concreta dos fatos, dentro dos parâmetros legais. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial e de inadmissibilidade do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. A revisão dos critérios de dosimetria da pena não é cabível em sede de agravo regimental, salvo manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ, Súmula 7 do STJ, Súmula 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: HC n. 924.711/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.797.881/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso, notadamente a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula n. 182/STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ. II. Questão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Súmula N. 182 do STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa sustenta que impugnou, de forma pormenorizada, todos os argumentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou julgamento pelo colegiado. 3. O Ministério Público Federal opinou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.