- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual Penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante demonstrou a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório e a correlação jurídica entre o fato e a norma legal, de modo a superar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, nem a correlação jurídica entre o fato e a norma legal. 4. O agravante não se desincumbiu da obrigação de impugnar especificamente todos os óbices apontados na decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório deve ser demonstrada de forma clara e específica pelo agravante". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/11/2022. (AgRg no AREsp n. 2.356.160/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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