JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica às Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada os óbices levantados pelas Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF, de modo a permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial está correta, pois o agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, nem impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 4. Para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, é necessário demonstrar a desarmonia do julgado com o entendimento jurisprudencial do STJ ou a ausência de entendimento pacificado sobre a matéria, o que não ocorreu. 5. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015 e o art. 253, inciso I, do Regimento Interno do STJ autorizam o relator a não conhecer de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os óbices apontados na decisão recorrida para afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida autoriza o não conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 29/3/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.224.460/DF, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 9/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.083.475/MA, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2022. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.100.782/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmulas 7/STJ e 284/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte ag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmulas 7 e 83, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o enca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual Penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante demonstrou a desnecessidade de análise…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissão. Falta de impugnação específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada apontou a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.