- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme já decidiu esta Corte Superior, "mostrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. " (AgRg no AREsp n. 2.685.342/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024). 2. No caso, ao apontar violação dos arts. 619 e 621, I, do CP, a defesa não especificou qual haveria sido a tese não analisada pelo Tribunal a quo nem infirmou nenhum dos pontos invocados pelo colegiado estadual no acórdão recorrido, tudo a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF ao caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.753.154/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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