JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa reitera o mesmo vício, pois não contestou o fundamento do ato judicial. A falta de dialeticidade resulta na inadmissibilidade do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.869.221/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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