JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente causas específicas de não conhecimento do agravo em recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal. Com efeito, a decisão monocrática agravada revela que a parte não impugnou especificamente os argumentos empregados pela Corte estadual para inadmitir o recurso especial. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado, de forma específica, os fundamentos usados pela Presidência desta Corte Superior de Justiça para concluir pelo não conhecimento do agravo. Todavia, a parte limitou-se a sustentar, genericamente, a não incidência da Súmula n. 182 do STJ, bem como a existência de formalismo processual exacerbado que, no seu entender, torna o referido óbice intransponível. 4. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão combatida, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.057.322/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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