- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de alterar o julgamento recorrido, limitando-se a alegar genericamente que o recurso especial deveria ser admitido. 4. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre especificamente o desacerto da decisão monocrática, o que não ocorreu. 5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 182, do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, incisos II, V e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023. (AgRg no AREsp n. 2.888.764/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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