- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. O tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, levando ao agravo em recurso especial que, não conhecido, ensejou o regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentação suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou argumentos concretos que dialogassem com os fundamentos da decisão agravada, nada tendo sido comprovado sobre a afirmação concreta de que os fatos alegados na postulação recursal eram diferentes daqueles reconhecidos em acórdão. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A impugnação parcial dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do agravo." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Quinta Turma, AgRg no RHC 173469/PR, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Data de Julgamento: 12/02/2025, DJEN 17/02/2025; STJ, AgRg no AREsp 2544026/GO, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.885.717/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025. (AgRg no AREsp n. 2.843.256/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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