- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de que o HC 962.436/MG, analisado monocraticamente, não prejudica a análise do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática em habeas corpus prejudica a análise do recurso especial que versa sobre o mesmo tema. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, estando autorizada pelos arts. 34, 253 e 255 do RISTJ e pelo art. 932 do CPC, além de estar em sintonia com a Súmula 568/STJ. 4. O recurso especial se encontra prejudicado, pois a pretensão nele veiculada já foi decidida no habeas corpus nº 962.436/MG, que impugnava o mesmo acórdão e apresentava idênticos pleitos. 5. Quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática em habeas corpus pode prejudicar a análise de recurso especial que versa sobre o mesmo tema. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 34, 253 e 255; CPC, art. 932; Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.815.614/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17/02/2020; STJ, AgRg no REsp 1.797.969/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/11/2020. (AgRg no AREsp n. 2.929.200/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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