- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob alegação de bis in idem nas condenações, com base nos mesmos fatos, pleiteando a absolvição da segunda condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus quando já há recurso especial pendente de julgamento sobre o mesmo tema, alegando-se a inexistência de preclusão ou incompatibilidade entre as vias. III. Razões de decidir 3. A Corte não admite que o mesmo tema seja debatido em dois meios diferentes de impugnação, visando evitar decisões conflitantes e assegurar o adequado funcionamento do Poder Judiciário. 4. O habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no recurso especial pendente de julgamento, havendo identidade de partes e causa de pedir, o que constitui óbice ao seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Não se admite a reiteração de pedido em habeas corpus quando já há recurso especial pendente de julgamento sobre o mesmo tema, visando a evitar decisões conflitantes". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025. (AgRg no HC n. 991.834/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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