- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. ausência de capacidade postulatória. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando interposto sem a atuação de advogado regularmente inscrito na OAB. III. Razões de decidir 3. A impetração de habeas corpus não depende da atuação de advogado, mas o agravo regimental interposto perante instância especial requer a atuação de profissional inscrito na OAB. 4. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi correta, ante a ausência de qualquer fundamento ou pedido objetivando a proteção à liberdade ambulatorial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto perante instância especial requer a atuação de advogado regularmente inscrito na OAB. 2. A ausência de fundamento ou pedido objetivando a proteção à liberdade ambulatorial justifica o indeferimento liminar do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 967.119/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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