- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da inexistência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega flagrante ilegalidade na dosimetria da pena e requer a revisão da decisão agravada, pleiteando a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agra vante não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do habeas corpus, sem atacar os fundamentos da decisão mo nocrática. 5. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme os arts. 932, III, e 1021, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018. (AgRg no HC n. 1.005.609/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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