- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AG RAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, visando à progressão de regime sem a exigência de exame criminológico, com base na irretroatividade da Lei 14.843/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de exame criminológico, introduzida pela Lei 14.843/2024, pode ser aplicada retroativamente a crimes praticados antes de sua vigência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instância a quo não se manifestou sobre o mérito da irretroatividade da norma, impedindo a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. IV. Dispositivo 4. Agravo não conhecido. (AgRg no HC n. 981.860/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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