- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude de preclusão temporal sui generis. 2. A defesa busca afastar o reconhecimento da preclusão temporal e requer a apreciação do pedido de redução da pena-base e da qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal sui generis impede o conhecimento do habeas corpus impetrado após o prazo legal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem julgou a apelação do agravante, com acórdão prolatado em 14/12/2022, e o habeas corpus foi impetrado apenas em 28/4/2025, configurando preclusão temporal. 5. A informação sobre a interposição de agravo em recurso especial constitui inovação recursal, não informada anteriormente e deficientemente instruída. 6. A decisão de indeferimento do habeas corpus é mantida em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, conforme jurisprudência do STJ e do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal sui generis impede o conhecimento de habeas corpus impetrado fora do prazo legal. 2. Inovações recursais não informadas anteriormente e deficientemente instruídas não são admitidas." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada. (AgRg no HC n. 999.621/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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