- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca e apreensão. fundadas suspeitas. associação para o tráfico. estabilidade e permanência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento de apelação criminal. 2. O paciente foi condenado à pena de 18 anos e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.632 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, 2º, §2º e §4º, inciso I, da Lei n. 12.850/2013. 3. O habeas corpus foi impetrado alegando nulidade das provas obtidas no momento do flagrante, devido a buscas pessoal e domiciliar realizadas sem fundadas suspeitas, ordem judicial ou autorização expressa documentada de algum morador. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem ordem judicial ou autorização expressa documentada de algum morador são nulas, e se há provas suficientes para a condenação pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática destacou que havia fundadas suspeitas para motivar a abordagem do paciente, com informações do comércio ilícito e indicação do imóvel onde estavam armazenadas substâncias entorpecentes, comprovadas por filmagens. 6. Não há violação dos arts. 240, § 2º e 244, do Código de Processo Penal, pois foram demonstradas fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de ausência de fundada suspeita. 7. A leitura do acórdão impugnado revela fundamentos concretos de estabilidade e permanência, além de amplo destaque do paciente em organização criminosa, confirmado por investigações, depoimentos e quebra de dados de aparelhos telefônicos. A alteração dessa conclusão demanda reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar são válidas quando há fundadas razões para sua realização, mesmo sem ordem judicial ou autorização expressa documentada. 2. A condenação por associação para o tráfico e organização criminosa pode ser fundamentada em provas de estabilidade e permanência, confirmadas por investigações e depoimentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º e 244; Lei n. 11.343/06, arts. 33 e 35; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, §2º e §4º, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, REsp 1.574.681/RS; STJ, AgRg no HC 834991/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/09/2023; STJ, AgRg no HC 878086/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/04/2024. (AgRg no HC n. 1.015.085/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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