- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DO PLANO DE EXTENSÃO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. ART. 524, § 5º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte de Justiça, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência ou não da radiografia do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos na fase de cumprimento de sentença esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ" (AgInt no AREsp 1.499.038/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe de 03/12/2019). 2. As razões apresentadas no recurso especial encontram-se dissociadas do que foi decidido no v. acórdão recorrido, circunstância que caracteriza deficiência na fundamentação do apelo nobre e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.666.535/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 23/9/2020.)
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