- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ, sendo contínuos e peremptórios, conforme art. 798 do CPP. 4. A decisão agravada foi publicada em 14/05/2025, e o agravo regimental foi interposto em 01/06/2025, caracterizando a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.765.159/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024. (AgRg no AREsp n. 2.685.637/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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