JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Prazo de interposição. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso em razão de intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias contínuos, previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do Código de Processo Penal, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal. 4. A contagem do prazo iniciou-se em 5/6/2025 e encerrou-se em 9/6/2025, sendo o recurso interposto apenas em 13/6/2025, ultrapassando o quinquídio legal. 5. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos, conforme os arts. 39 da Lei nº 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal. 2. A intempestividade do agravo regimental impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.043.600/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.05.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.102.592/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.06.2022. (AgRg no AREsp n. 2.923.679/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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