- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o argumento de que não há critério legal matemático para determinar o montante de exasperação da pena-base por circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias deve ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/90 e o art. 258 do RISTJ. 4. A decisão que julgou os embargos de declaração foi publicada em 22/05/2025, e o agravo regimental foi interposto em 02/06/2025, sendo manifesta a sua intempestividade. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias não deve ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.765.159/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.685.637/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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