- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, devido à falta de impugnação integral e específica dos fundamentos que justificaram a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada . III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido porque o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ e pelos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 4. A ausência de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ e pelos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182. (AgRg no AREsp n. 2.703.307/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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