- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Violação ao Art. 619 do CPP. Alegação de omissão. INOCORRÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 619 do CPP, em razão de alegada omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar as teses de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos e de incidência da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem refutou as teses defensivas, afirmando que os jurados acolheram a versão da acusação, corroborada pela prova oral, inclusive de uma das vítimas, evidenciando a incompatibilidade com a tese de legítima defesa, bem como refutando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4. Não há omissão relevante no acórdão, estando as teses refutadas logicamente, não configurando violação ao art. 619 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido não configura violação ao art. 619 do CPP. 2. A confissão qualificada enseja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.183.644/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.184.975/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.681.479/RN, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023. (AgRg no AREsp n. 2.858.314/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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