- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição dos embargos. Ausência de vícios no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme previsto no art. 619 do CPP. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP. 4. Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão de matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são incabíveis para rediscussão de matéria devidamente apreciada e já decidida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.493.912/MS, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 2.101.698/MG, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.897.122/AC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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