JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 182/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 182/STJ. 2. A defesa sustenta que impugnou todos os argumentos da decisão agravada no apelo especial, buscando afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 6. A Súmula n. 83 do STJ foi aplicada no recurso especial, e o agravante não impugnou de forma específica o referido óbice. 7. A aplicação dos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ é necessária, considerando inviável o agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.925.226/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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