- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 4. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial baseou-se na falta de impugnação das Súmulas n. 283/STF e n. 7/STJ, além da deficiência de cotejo analítico, fundamento que não foi especificamente atacado pela parte agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1998402/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2022. (AgRg no AREsp n. 2.950.644/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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