- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou no agravo em recurso especial argumentos suficientes para afastar a aplicação das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não enfrentou adequadamente a incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a afirmar que busca apenas valoração jurídica diversa, sem demonstrar, com base nos elementos fáticos já delineados nos autos, que sua pretensão não demandaria o reexame de provas. 4. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, a parte deve apresentar argumentação suficiente para demonstrar que a mudança de entendimento não requer reexame de fatos e provas. 2. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.663.099/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024. (AgRg no AREsp n. 2.966.611/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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