JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
08/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2024, p. 08/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REVOGAÇÃO DE MANDATO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO. NULIDADE. 1. É nulo o julgamento realizado sem a intimação de advogado regularmente habilitado nos autos. 2. Hipótese em que a notificação extrajudicial de revogação de mandato foi apresentada anteriormente à sessão de julgamento. 3. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento do Agravo Interno e determinar a intimação da Associação dos Cabos e Soldados da PM do Estado de São Paulo, a fim de regulari zar a representação processual do feito. (AgInt no AREsp n. 1.891.165/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 8/4/2024.)
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