JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONCRETAS. INEXISTÊNCIA. PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, rejeitando a alegação de nulidade da busca pessoal por ausência de fundadas suspeitas. 3. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a busca pessoal foi realizada sem fundamento, violando o art. 244 do Código de Processo Penal, e que a majoração da pena base foi ilegal. 5. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, conforme os arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 6. No caso, a busca pessoal foi realizada sem razões concretas, baseada apenas na presença do paciente em local de tráfico e em atitude suspeita não claramente definida. 7. A ausência de justificativa clara e objetiva para a busca pessoal configura prova ilícita, devendo ser reconhecida sua nulidade. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar a ilicitude da diligência policial e das provas derivadas. (HC n. 927.428/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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