- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE REGISTROS DE ACESSO À INTERNET. IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES DE DELITO. DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA E TEMPORAL. MARCO CIVIL DA INTERNET NÃO VIOLADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CASO CONCRETO. EXTRAPOLAÇÃO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA QUEBRA DE SIGILO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste motivo para reformar a decisão agravada, porque apenas se aplicou a jurisprudência desta Corte Superior, no que tange à legalidade da quebra de sigilo telemático que incida sobre dados estáticos, porém foi limitado o alcance da decisão do Juízo de origem, porque, no presente feito, indica a existência de extrapolação do entendimento firmado nos precedentes desta Corte, na medida em que antecipa passos da investigação, requisitando de maneira genérica dados pessoais sensíveis de todas as pessoas que transitaram em uma determinada área por um lapso considerável de tempo. Assim, afastou-se aquilo que extrapola o permitido pelo STJ, isto é: "d) as atividades das respectivas contas nos últimos 30 dias que antecederam o fato e 60 dias subsequentes, com logs de acesso, IPs, data e horário de acessos; e) o histórico de localização e deslocamento dos últimos 30 dias que antecederam o fato e 60 dias subsequentes (location history); f) as consultas (pesquisas) realizadas pelo usuário do dispositivo nos últimos 30 dias que antecederam o fato e60 dias subsequentes; g) fornecimento, via e-mail mgcarneiro@pjc.mt.gov.br ou link em plataforma dos arquivos (áudio, imagem e vídeo) contidos no Google fotos, Drive e Icloud nos 30dias antecedentes e 60 dias subsequentes, com os respectivos metadados (exif); h) a listagem de redes wifis acessadas pelos dispositivos no período compreendido entre 29/5/2019 e 19/8/2019". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 71.304/MT, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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