- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inegável a perda de objeto do pedido formulado pela defesa, diante da consolidada jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica o exame do habeas corpus e de seu consectário recursal que busca a revogação da prisão preventiva decretada em momento anterior. 2. A superveniência de novo título judicial a amparar a custódia demanda que seus fundamentos sejam previamente submetidos à análise da Corte local antes de serem examinados por este Tribunal Superior, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 216.088/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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