- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 312, § 1º, C/C OS ARTS. 327, § 1º, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento que o trancamento de ação penal é medida excepcional, somente sendo possível em casos como o de atipicidade da conduta, de extinção da punibilidade ou de inépcia da peça acusatória. 2. No caso concreto, não foi comprovada possível violação do contraditório e da ampla defesa do recorrente, sendo legítima a prova emprestada da esfera administrativa para a criminal. 3. Presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade do fato apurado, não há falar em falta de justa causa para o prosseguimento da ação. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 201.844/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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